No ano de 2015, o Ministério Público do Estado do Ceará propôs ação em que pleiteava ao Judiciário a lotação de defensor público na comarca de Jati. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a imposição de lotação de defensor público por decisão judicial, fere a autonomia da Defensoria Pública (DPCE), assegurada por lei tanto do ponto de vista funcional quanto administrativo.
Essa também a tese sustentada pela defensora pública geral do Ceará Elizabeth Chagas em três oportunidades durante o julgamento da pauta.
Compete exclusivamente à Defensoria a decisão de quando e onde lotar defensores e defensoras, a partir de demanda diagnosticada pela instituição. Com a fixação desse entendimento, outros 133 casos semelhantes que estão em tramitação no STF podem ter desfecho similar, já que a tese tem repercussão geral estabelecida na última quarta-feira (10/3).
Originalmente, a discussão deu-se em torno do município de Jati, no Ceará, na qual a Defensoria não tem atuação e para onde o MPCE pleiteou judicialmente que fossem enviados defensores. Em primeira instância, a demanda foi acatada pelo juízo. Contudo, a DPCE recorreu para o Segundo Grau, que modificou a sentença. O caso, então, foi levado ao STF pelo MPCE, cuja justificativa tinha como base o fato de todo e qualquer cidadão sem meios de custear um advogado particular ter direito a assistência judiciária provida pelo Estado.
Ao conduzir o julgamento da repercussão geral, na última quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski enalteceu ser de competência exclusiva da DPCE a tomada de decisões desta natureza, já que se trata de instituição autônoma em âmbito dos estados e da União. Ele frisou que a autonomia defensorial já havia sido reconhecida pelo STF noutros julgamentos.
A avaliação de Lewandowski foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Nunes Marques, Gilmar Mendes e pela ministra Rosa Weber, que presidia a sessão. Todos entendiam que o pleito do MPCE ofenda a autonomia da Defensoria. Somente os ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli compreendiam diferente. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.
“Em termos processuais, a comarca de Jati tinha cinco processos pendentes. Inclusive, por lei aprovada do Tribunal de Justiça, Jati já é vinculada a Porteiras e, posteriormente, a Brejo Santo. Lotar Jati em detrimento das outras comarcas com atuação defensorial é desmerecer locais com maior adensamento populacional e exclusão social. É também desmerecer o acesso à justiça, direito fundamental e portanto cláusula pétrea. É tirar a atuação defensorial em locais em que já existe e desassistir população inteira para atender a comarca de Jati”, argumentou Elizabeth Chagas numa das sustentações orais da pauta.