Nesta última terça-feira (dia 06/12), o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aprovou resolução que estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
Podem ser destacados, no âmbito da resolução, a delimitação, por natureza, do reconhecimento de pessoas como prova irrepetível e o estabelecimento de que o reconhecimento seja realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de quatro pessoas e, em caso de impossibilidade, pela apresentação de quatro fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da resolução e do Código de Processo Penal.
O normativo também prevê que, na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme esses parâmetros, outros meios de prova devem ser priorizados.
Ademais, ressalta-se que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado, com sua disponibilização às partes, havendo solicitação.
Necessária ainda a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.
Por fim, destaca-se que a resolução prevê também que a autoridade deve zelar pela higidez do procedimento, evitando a apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem (show up), o emprego de álbuns de suspeitos e de fotografias extraídas de redes sociais ou de qualquer outro meio, além de cuidar para que a pessoa convidada a realizar o reconhecimento não seja induzida ou sugestionada, garantindo-se a ausência de informações prévias, insinuações ou reforço das respostas por ela apresentadas.
No site do Conselho Nacional de Justiça, encontra-se disponível o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas – Site do CNJ – Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas